Nas Zonas I, II, III e IV do Anexo II, ao presente regulamento, apenas é permitida a atracação de embarcações tradicionais, tais como barcos moliceiros, mercantéis, salineiros e bateiras.
Artigo 20.º — Atracação de Embarcações Tradicionais
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018