- 1 -As embarcações poderão ser autorizadas a encalhar a seco, a título precário, nos locais indicados para o efeito pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -O encalhe a que se refere o número anterior depende da existência de espaço disponível, a identificar pela Câmara Municipal de Aveiro e do pagamento prévio da correspondente taxa estabelecida na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, que será liquidada e cobrada nos termos aí previstos.
- 3 -Os proprietários das embarcações autorizadas a encalhar a seco deverão deixar limpo e em bom estado de conservação o local de atracação.
- 4 -O escoramento da embarcação será da responsabilidade do proprietário.
Artigo 22.º — Encalhe a seco
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018