- 1 -A instalação de moirões só é permitida para apoio à atracação permanente de embarcações e está sujeita a licenciamento nos termos previstos no presente regulamento, devendo ainda respeitar as seguintes condições:
- a)A localização dos novos moirões deve observar uma distância entre si de múltiplos de 1,5 metros, sendo o mínimo admissível de 4,5 metros;
- b)A distância do moirão à margem deve ser fixada entre 1,80 metros e 2,20 metros, assegurando o alinhamento dos postes.
- 2 -Os moirões a instalar deverão reproduzir os elementos decorativos tradicionais utilizados nas embarcações tradicionais da Ria de Aveiro, segundo os modelos a definir pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 23.º — Moirões
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018