- 1 -No caso de a ocupação do domínio público hídrico estar associada à utilização de um bem ou equipamento do domínio municipal, é emitida pela Câmara Municipal de Aveiro uma única licença.
- 2 -A licença será titulada por alvará, cuja emissão depende do pagamento prévio de todas as taxas devidas e caduca no termo da respetiva validade.
- 3 -A desistência da utilização dos títulos de utilização privativa por parte dos proprietários das embarcações dá lugar à perda do valor das taxas pagas, não conferindo o direito a qualquer tipo de indemnização.
Artigo 32.º — Título
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018