- 1 -Tratando-se de atribuição de licença com duração igual ou superior a um ano, compete à Câmara Municipal de Aveiro definir, mediante procedimento por hasta pública, os critérios de escolha e as condições para a atribuição das licenças de ocupação de bens do domínio municipal.
- 2 -Tratando-se de ocupação com duração inferior a um ano, serão atribuídas, a requerimento do interessado, as licenças de ocupação de bens do domínio municipal.
- 3 -Às taxas a liquidar pela ocupação de bens do domínio municipal, cujo procedimento de liquidação e cobrança se encontra previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, acrescem as taxas de recursos hídricos, a liquidar nos termos do artigo 30.º
- 4 -Verificando-se o incumprimento das normas previstas no presente regulamento as licenças de utilização dos bens do domínio municipal podem ser revogadas pela Câmara Municipal, ouvido o interessado.
Artigo 31.º — Procedimento e condições para atribuição de licença para utilização de bens do domínio municipal
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018