- 1 -Durante o seu funcionamento, a Eclusa poderá encontrar-se no estado de comportas abertas ou comportas fechadas.
- 2 -No estado de comportas abertas é permitida a passagem das embarcações nos termos previstos no presente regulamento.
- 3 -No estado de comportas fechadas, e de modo a evitar o desgaste prematuro de todo o mecanismo mecânico-hidráulico, será estabelecido um horário de passagem pela Câmara Municipal de Aveiro a publicitar nos locais de estilo do Município.
- 4 -No estado de comportas fechadas sempre que houver uma quantidade de embarcações em número suficiente para preencher a superfície do tanque da Eclusa proceder-se-á à sua passagem, independentemente do horário praticado.
Artigo 38.º — Horário de passagem das embarcações
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018