- 1 -Quando os proprietários, arrendatários e usufrutuários das marinhas e das culturas biogenéticas que drenam diretamente para o Canal de S. Roque e das que escoam para os Esteiros de Sá, Leivas e Moça, a jusante das comportas, (isto é, a zona do esteiro compreendida entre a Eclusa e as comportas do Canal de S. Roque) desejarem pôr as suas propriedades a «seco», será criada a «baixa-mar» dentro da cidade, durante o tempo necessário para o escoamento das mesmas.
- 2 -O pedido para a realização desta operação de «baixa-mar» deverá ser feito diretamente à Câmara Municipal de Aveiro, presencialmente ou por telefone, com uma antecedência mínima de 7 dias úteis, salvo em casos de urgência devidamente justificados.
- 3 -Os serviços da Câmara Municipal de Aveiro informam os utilizadores dos canais urbanos da decisão de realização de «baixa-mar», com a antecedência de 5 dias úteis, salvo em casos de urgência devidamente justificados em que tal não seja possível.
Artigo 42.º — Apoio às Marinhas e às Culturas Biogenéticas
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018