- 1 -A operação de autolimpeza e de renovação das águas no interior dos canais urbanos da cidade de Aveiro far-se-á:
- a)No período que decorre desde a lua cheia até ao quarto minguante; e,
- b)No período que decorre desde a lua nova até ao quarto crescente.
- 2 -A operação será efetuada através da abertura e do fecho das comportas e em obediência pelas regras a seguir discriminadas:
- a)Entre o pôr-do-sol e duas horas após o nascer-do-sol do dia seguinte;
- b)Garantia de que as zonas baixas da cidade não sofrerão inundações;
- c)Garantia de que, a partir das 09 h da manhã, existirá uma altura de água que permitirá a navegação das embarcações nos canais urbanos da cidade de Aveiro.
- 3 -Os proprietários das embarcações, de infraestruturas e de equipamentos de apoio à navegação deverão assegurar que os seus pertences que utilizam os canais urbanos não constituem qualquer perigo para as restantes embarcações, infraestruturas e equipamentos.
Artigo 44.º — Autolimpeza e renovação das águas
Vigente desde: 02/10/2018
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