- 1 -Em qualquer situação não prevista nas presentes normas de funcionamento deve a Câmara Municipal de Aveiro proceder com o zelo e a diligência que a situação exigir e adotar as ações mais convenientes, sempre na prossecução do objetivo de evitar a inundação dos arruamentos e áreas envolventes aos canais urbanos.
- 2 -Sempre que seja necessário manter o nível de água nos canais urbanos a uma cota inferior à cota mínima de navegação, por motivos excecionais, de obras ou outras, deverão os utilizadores da Ria de Aveiro ser previamente informados pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 45.º — Situações de exceção
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018