- 1 -Quando a Câmara Municipal proceder à remoção das embarcações nos termos previstos no presente regulamento, os respetivos interessados na sua devolução dispõem de 10 dias para as levantar, após terem sido notificados para o efeito.
- 2 -Será aplicada uma compensação diária, a título de depósito, no montante de (euro) 5/m2.
- 3 -Se os proprietários não procederem ao levantamento das embarcações no prazo global de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, estas consideram-se perdidas a favor do Município.
- 4 -As embarcações serão entregues após comprovativo do pagamento das despesas com a remoção e das taxas de depósito devidas.
Artigo 53.º — Depósito
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018