O Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro entra em vigor quinze (15) dias após a sua publicação e mantém-se em vigor enquanto se mantiver a delegação de competências, no Município de Aveiro, para assegurar a gestão dos recursos hídricos nos canais urbanos da Ria de Aveiro, de acordo com o Protocolo de Colaboração mencionado no n.º 1, do artigo 4.º (anexo I) ou em qualquer instrumento que lhe venha a suceder.
Artigo 57.º — Vigência
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018