- 1 -Todos os utilizadores estão obrigados ao cumprimento do presente regulamento e são responsáveis, perante o Município de Aveiro ou perante terceiros, pelos danos e avarias que provoquem, bem como pela limpeza dos detritos e resíduos que produzam.
- 2 -Quando os utilizadores não procedam à reparação dos danos, estragos ou avarias que provoquem ou à remoção dos resíduos depositados em locais indevidos, nos prazos fixados pelo Município, este executará aqueles trabalhos correndo as despesas por conta dos infratores, sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional ou criminal.
Artigo 9.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018