- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Tavira, sem prejuízo de outras normas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O disposto no presente código constitui uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Tavira, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023