- 1 -O presente código aplica-se ao Presidente, Vereadores, aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e aos membros do Gabinete de apoio à Vereação em tudo o que não contrarie ou não conste no estatuto específico a que se encontrem afetos.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se a todos os trabalhadores em exercício de funções na câmara municipal de Tavira, nas relações entre si e para com os cidadãos, empresas ou entidades, independentemente do seu vínculo contratual.
- 3 -O Código aplica-se ainda, a colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam.
- 4 -Os princípios estabelecidos no presente Código de Conduta não impedem, nem prejudicam a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
- 5 -O presente Código pode ainda ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos eleitos para a assembleia municipal de Tavira, mediante deliberação desta.
- 6 -Para efeitos do presente Código, todas as referências feitas a "trabalhadores" entendem-se feitas aos sujeitos abrangidos pelo âmbito de aplicação constante dos números anteriores, em tudo o que não atente contra norma ou estatuto específico.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023