- 1 -Os trabalhadores devem ser corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os munícipes e com terceiros.
- 2 -No que tange às questões colocadas pelos munícipes ou terceiros, quer através de contacto telefónico, carta ou correio eletrónico, os trabalhadores, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar a informação/resposta de forma clara, completa e exata possível.
- 3 -Quando o trabalhador não for responsável pelo assunto que lhe é apresentado, o mesmo deverá encaminhar o munícipe ou terceiro para o serviço competente.
- 4 -As razões invocadas pelos trabalhadores para o não fornecimento de informações aos munícipes ou a terceiros devem ser devidamente justificadas, de forma clara a compreensível.
Artigo 8.º — Cortesia
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023