- 1 -Os trabalhadores devem desempenhar as tarefas que lhe são atribuídas pelos superiores hierárquicos, cumprindo as instruções destes e o respeito pelos procedimentos, regras de funcionamento e de organização que se encontrem em vigor no Município, bem como pelos canais hierárquicos estabelecidos.
- 2 -Considera-se que o trabalhador não respeita o padrão de lealdade expectável para com o Município, quando o mesmo, em relação aos superiores e colegas:
- a)Não revela informações que podem afetar o bom andamento dos processos;
- b)Fornece informações falsas, inexatas, insuficientes ou exageradas;
- c)Recusa colaborar com os colegas;
- d)Demonstra uma conduta, ativa ou passiva, que obstrua o tratamento do processo.
- 3 -Os trabalhadores que desempenhem funções de chefia ou coordenação devem instruir de forma clara e compreensível os que com eles trabalham ou colaboram, oralmente ou por escrito, evitando situações dúbias quanto ao modo e resultado esperados.
Artigo 9.º — Lealdade, respeito e cooperação
Vigente desde: 05/06/2023
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