Constituem deveres dos bolseiros:
1) Prestar com veracidade todas as informações que lhes forem solicitadas;
2) Informar a Câmara, no prazo de 15 dias, da eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino, nem suspender sem disso dar conhecimento à Câmara Municipal, situação esta que obrigará sempre a uma reapreciação do pedido;
3) Não proceder à anulação de matrícula ou desistência na continuidade dos estudos sem previamente informar a Câmara Municipal;
4) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura que alterem a sua situação económica;
5) Manter a Câmara informada do aproveitamento escolar;
6) Prestar todos os esclarecimentos e responder a todas as solicitações da Câmara Municipal, nomeadamente colaborar em trabalhos ou actividades que sejam solicitadas.