- 1 -Pretende-se com a atribuição das bolsas, nos termos do presente Regulamento, incentivar e proporcionar condições de frequência em cursos superiores a jovens residentes no concelho de Monforte.
- 2 -As bolsas a atribuir têm a natureza de uma comparticipação nos encargos normais dos estudos.
- 3 -As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos previstos para o curso em questão.
- 4 -O número de bolsas a atribuir, bem como o montante das mesmas será estabelecido anualmente, pela Câmara Municipal, aquando da sua divulgação, em função do orçamento do município.
- 5 -A bolsa de estudo será mensal e atribuída durante 10 meses, o(s) período(s) de pagamento das mesmas será objecto de deliberação municipal aquando da análise do estabelecido no número anterior do presente artigo.
Artigo 3.º — Natureza das bolsas
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004