- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados por um júri, constituído por três elementos designados, anualmente, pelo presidente da Câmara, devendo a proposta de júri ser submetida a apreciação da Câmara Municipal.
- 2 -A lista provisória dos candidatos seleccionados deverá ser publicitada por edital a afixar em todo o concelho e remetida por escrito aos candidatos, cabendo recurso da mesma para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data da recepção da comunicação.
- 3 -Terminado aquele prazo, a Câmara Municipal pondera as reclamações e por deliberação aprova a lista definitiva de selecção dos candidatos.
- 4 -A lista definitiva deverá ser publicitada nos precisos termos do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 7.º — Selecção das candidaturas
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004