1 - Para efeitos de atribuição da bolsa de estudo serão considerados, por ordem decrescente de importância, os seguintes critérios:
a) Rendimento per capita do agregado familiar;
b) Existirem dois ou mais estudantes no agregado familiar;
c) Classificação do ano lectivo anterior;
d) Frequência do ensino superior público.
2 - Em cada um destes factores os candidatos serão ordenados da seguinte forma:
a) Rendimento per capita - o candidato com menor rendimento per capita receberá a pontuação N; o candidato com segundo menor rendimento per capita receberá a pontuação N-1 e assim sucessivamente até ser atribuída ao candidato com rendimento per capita mais elevado a pontuação 1, sendo N o número de candidatos admitidos a concurso. Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 4;
b) Existirem dois ou mais estudantes no agregado familiar:
i) Por cada estudante no ensino básico - 1 ponto;
ii) Por cada estudante no ensino secundário - 2 pontos;
iii) Por cada estudante no ensino superior - 3 pontos.
Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 3.
c) Classificação obtida no ano lectivo anterior - o candidato receberá como pontuação neste critério o valor da classificação obtida no ano anterior. Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 2;
d) Tipo de curso - aos candidatos inscritos em cursos de bacharelato atribuir-se-á a pontuação 1. Aos candidatos inscritos em cursos de licenciatura as pontuações 2 ou 3 conforme a duração normal do curso seja de quatro ou cinco anos respectivamente. Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 1.
3 - A pontuação final será resultado da média ponderada, classificando-se em 1.º lugar o candidato que tiver obtido maior pontuação, e assim sucessivamente.
4 - Em caso de empate final, os factores de desempate serão, pela seguinte ordem:
a) Menor rendimento per capita do agregado familiar:
i) Em caso de igualdade de condições tem prioridade o agregado familiar que tenha maior número de estudantes;
b) Melhor média de classificação no ano lectivo anterior;
e) Tipo de curso pela seguinte ordem:
i) Licenciatura - 5 anos;
ii) Licenciatura - 4 anos;
iii) Bacharelato.