O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 29/87, de 30 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2012, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020