- 1 -O presente Código estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética e comportamento profissionais, que deve ser reconhecido e adotado por todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Guimarães, sem prejuízo de outras normas de conduta aplicáveis nos termos da lei e em articulação com o Sistema de Controlo Interno.
- 2 -O Código visa, igualmente, dar a conhecer aos cidadãos o grau de exigência interna adotado pela Câmara Municipal de Guimarães, clarificando as normas éticas que determinam a atuação e o comportamento dos seus agentes públicos e demais agentes públicos.
- 3 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem a observância de outros dispositivos legais relativos a normas de condutas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 4 -Os princípios estabelecidos no presente Código não são aplicáveis às relações entre a Câmara Municipal de Guimarães e os seus trabalhadores, que se regem pelas disposições legais especiais no âmbito do regime jurídico das relações de emprego público.
- 5 -As matérias referentes ao registo de interesses nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aplicam-se apenas aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tal como definidos neste diploma.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020