- 1 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem ser coerentes com o seu comportamento administrativo, bem como com a ação administrativa municipal, devendo seguir as práticas administrativas usuais da Autarquia.
- 2 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem respeitar as expectativas legítimas e razoáveis que os cidadãos possam ter, com base em atuações anteriores da Autarquia.
- 3 -Se necessário, os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães aconselham os cidadãos sobre o modo como deve ser tratado um assunto que recai na sua esfera de competências e sobre o procedimento a seguir durante essa tramitação.
- 4 -No atendimento ao público, os agentes públicos devem demonstrar disponibilidade, eficiência e correção.
Artigo 12.º — Expetativas legítimas, coerência e consultoria
Vigente desde: 01/09/2020
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