- 1 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães não devem aceitar ou recorrer a pagamentos ou favores de clientes, fornecedores ou munícipes, nem favorecer a criação de cumplicidades para obter quaisquer vantagens, devendo recusar obter informações através de meios ilegais.
- 2 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem, ainda, evitar quaisquer práticas que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento, nomeadamente, no que se refere a ofertas de ou a terceiros.
- 3 -As ofertas a terceiros devem obedecer a normas estabelecidas pela Câmara Municipal de Guimarães no âmbito da representação municipal, não devendo ser feitas a título pessoal.
- 4 -As ofertas recebidas de terceiros devem, em regra, ser recusadas.
- 5 -Exceciona-se do número anterior as ofertas no âmbito da representação municipal, designadamente livros, brochuras, artigos de artesanato, galhardetes, medalhas, etc.
Artigo 22.º — Relações com terceiros
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020