A Câmara Municipal de Guimarães, através dos agentes públicos designados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada ou que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Artigo 23.º — Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020