- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem ter sempre presente que a Autarquia se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos ou serviços e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem sensibilizar os fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os da Autarquia.
Artigo 24.º — Relacionamento com fornecedores
Vigente desde: 01/09/2020
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