- 1 -As informações prestadas aos meios de comunicação social ou contidas em publicidade devem possuir caráter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e a dignidade humana.
- 2 -As informações referidas no n.º 1 do presente artigo devem contribuir para uma imagem de dignificação da Autarquia e para um serviço público de qualidade.
- 3 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães só devem prestar as informações referidas no n.º 1 do presente artigo após validação pelas hierarquias respetivas na sequência da análise de oportunidade pelas vias competentes.
Artigo 25.º — Relacionamento com a comunicação social
Vigente desde: 01/09/2020
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