Considera-se que existe conflito de interesses quando os eleitos locais e os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau se encontram numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 32.º — Conflito de interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
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