As empresas do setor empresarial local de Guimarães e as demais entidades do perímetro autárquico, em que o Município detém influência dominante, devem igualmente adotar Códigos de Conduta.
Artigo 40.º — Setor empresarial local
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020