Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 41.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020