No exercício das suas funções, os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães atuam de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na lei, devendo, nomeadamente, velar por que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos cidadãos tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo seja conforme com a lei.
Artigo 5.º — Princípio da legalidade
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020