As competências são exercidas unicamente para os fins que foram conferidos pelas disposições legais, devendo os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães abster-se de utilizar essas competências para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público.
Artigo 8.º — Ausência de abuso de poder
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020