O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências previstas nas alíneas qq) e rr), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, com o artigo 70.º do Código da Estrada e com o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020