- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as zonas e parques de estacionamento de duração limitada, que a Câmara Municipal de Ourém pretenda sujeitar a um regime de estacionamento tarifado, podendo ser suspenso por motivos de força maior ou casos fortuitos e de situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como à necessidade de se proceder à reparação nos pavimentos.
- 2 -A suspensão deste regulamento é ainda autorizada para a realização de eventos promovidos pelo Município de Ourém que requeiram a utilização de vias e espaços públicos sujeitos ao seu regime.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020