- 1 -Poderão ser colocadas à disposição dos utentes formas alternativas de pagamento das taxas de estacionamento, designadamente através da disponibilização de aplicações para computadores, smartphones ou telemóveis.
- 2 -Os talões eletrónicos emitidos através dos meios alternativos de pagamento equivalem, para os devidos efeitos legais, ao título de estacionamento.
Artigo 11.º — Meios alternativos de pagamento
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020