- 1 -A utilização do estacionamento de duração limitada observa os seguintes horários:
Na cidade de Ourém - dias úteis, das 9.00 horas às 18.00 horas;
Na cidade de Fátima - todos os dias entre as 9 horas e as 18.00 horas.
- 2 -A Câmara Municipal pode alargar ou diminuir os horários previstos no número anterior, para as zonas de estacionamento de duração limitada, em situações devidamente fundamentadas.
- 3 -O período máximo, que qualquer veículo pode permanecer no estacionamento de duração limitada, é de duas horas, em Ourém e de quatro horas em Fátima.
- 4 -Poderão ser estabelecidas nas referidas zonas e delas fazendo parte integrante as áreas destinadas a reservar espaço para as operações de carga e descarga e cuja utilização é gratuita. Estas áreas poderão estar subordinadas às limitações horárias constantes na sinalização existente no local.
Artigo 12.º — Duração
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020