Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos do universo municipal, que estejam ao serviço do Município de Ourém devidamente identificados;
- c)Os veículos das IPSS com sede no concelho de Ourém que tenham como missão apoio domiciliário;
- d)Os veículos que exibam o cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, motociclos, ciclomotores e velocípedes.
- e)Os veículos dos residentes que possuam cartão de residente, para efeitos de estacionamento.