As pessoas singulares poderão requerer que lhes seja atribuída a qualidade de residente desde que o fogo onde residem seja utilizado para fins habitacionais, como seu domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar, devendo, para o efeito, apresentar documento comprovativo da sua morada fiscal e:
- a)Se localize dentro de uma zona de estacionamento limitado;
- b)Demonstre não ter afeto lugar de estacionamento, através de exibição da respetiva licença de utilização ou de título constitutivo de propriedade horizontal.