- 1 -Deve constar do cartão de residente:
- a)A zona de estacionamento de duração limitada a que se refere;
- b)O respetivo prazo de validade;
- c)As matrículas do veículo.
- 2 -O prazo de validade do cartão é de um ano, podendo ser renovável por igual período, devendo o pedido de renovação ser efetuado até trinta dias antes de caducar o prazo de validade.
Artigo 16.º — Características do cartão de residente
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020