- 1 -O titular do cartão de residente deve devolvê-lo à Câmara Municipal, logo que deixe de ter residência na respetiva zona de estacionamento ou em caso de alienação do veículo.
- 2 -O titular do cartão deve comunicar à Câmara Municipal a substituição do veículo a que o cartão respeite.
- 3 -A inobservância do referido neste artigo determina a anulação do cartão de residente, podendo ainda determinar a perda do direito à emissão de novo cartão.
Artigo 19.º — Mudança de domicílio ou de veículo
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020