Os Agentes de Fiscalização da Câmara Municipal são identificados através de um cartão de identificação, emitido pela Câmara Municipal de Ourém, cujo modelo e características são aprovados no Anexo IV ao presente regulamento.
Artigo 22.º — Identificação dos agentes de fiscalização
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020