- 1 -O veículo indevido ou abusivamente estacionado poderá ser removido nos termos do Código da Estrada.
- 2 -As despesas com a remoção e o depósito serão pagas pelo proprietário do veículo, nos termos legais.
Artigo 26.º — Remoção do veículo
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020