Para efeitos do presente regulamento, deve considerar-se:
- a)Zonas de Estacionamento de Duração Limitada - zona especial de estacionamento em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições, previstas no presente regulamento e seus anexos;
- b)Lugar de estacionamento de duração limitada - espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente;
- c)Residentes - pessoas singulares, proprietários, adquirentes com reserva de propriedade ao aluguer de longa duração ou ainda condutores de um veículo automóvel associado;
- d)Cartão de residente - autorização municipal para estacionar sem pagamento de taxa horária na zona de estacionamento de duração limitada onde se situe o domicílio do residente;
- e)Título de estacionamento - título comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada emitido por equipamento localizado em zona de estacionamento de duração limitada ou por qualquer outra modalidade alternativa de pagamento.