- 1 -É permitida a livre utilização dos pesqueiros, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -Em caso de realização de provas de pesca devidamente autorizadas, a câmara municipal de Santo Tirso reserva o direito da sua utilização exclusiva, para aquela finalidade.
- 3 -À participação nas provas desportivas de pesca é aplicável a legislação especial que regule a matéria.
Artigo 8.º — Utilização dos pesqueiros
Vigente desde: 02/09/2020
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