- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida por agentes de fiscalização devidamente identificados, nos termos previstos na lei.
- 2 -Por esta via, a Câmara Municipal da Horta decide-se pela concessão da fiscalização das normas deste Regulamento a um concessionário das zonas de estacionamento de duração limitada, a definir futuramente.
Artigo 17.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019