Consulta pública do Projeto de Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros
Lei habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, os artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, e a alínea rr), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da sua mais recente redação.
Âmbito de aplicação material
Para os efeitos do presente Regulamento considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície de um espaço determinado, na via pública ou em parque e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia ou obrigatoriamente acionado pelo utente não podendo exceder um determinado período de tempo.
Âmbito de aplicação territorial
O presente Regulamento aplica-se às zonas de estacionamento de duração limitada referidas no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, especificamente definidas neste Regulamento e em planta de zonamento (Anexo I) que faz parte integrante deste diploma.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os conceitos abaixo designados têm as seguintes definições:
Veículo: todo o meio de transporte com locomoção autónoma;
Condutor: todo o individuo conduzindo um veículo ou responsável pela sua guarda;
Estacionamento: imobilização de um veículo sobre a via pública, por motivos que não tem a ver com exigências da circulação;
Parcómetro: aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas;
Lugar de estacionamento limitado: parte da via que se destina ao estacionamento, que se encontra delimitada nos termos do Regulamento do Código da Estrada e está sujeita ao pagamento de taxa de estacionamento.
Tipologia de estacionamento
Classe de veículos
Taxas
Sinalização das zonas
Limites horários de funcionamento
Isenção do pagamento da tarifa
Título de estacionamento, aquisição e validade
Estacionamento proibido
Utilização dos dispositivos mecânicos ou eletrónicos
Estacionamento abusivo
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal, regulada pelas correspondentes leis, as infrações ao disposto no presente Regulamento constituem ilícitos de mera ordenação social.
Remoção do veículo
Agentes de fiscalização
Competências
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município da Horta em data anterior à aprovação deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
312473566