- 1 -Compete ao pessoal da fiscalização da empresa concessionária, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada, designadamente:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos em vigor em cada zona;
- d)Participar aos agentes da autoridade competente as situações de incumprimento;
- e)Desencadear o procedimento necessário ao eventual bloqueamento e remoção do veículo em transgressão nos termos do artigo 170.º do Código da Estrada;
- f)Testemunhar em juízo as infrações por eles detetadas;
- g)Emitir os avisos de liquidação nos termos do artigo 14.º
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019