- 1 -No estacionamento de duração limitada podem estacionar apenas veículos automóveis ligeiros.
- 2 -É proibida a utilização das zonas de estacionamento de duração limitada por veículos pesados, máquinas industriais e reboques.
Artigo 6.º — Classe de veículos
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019