- 1 -O Provedor dos Animais de Ourém é designado pela Câmara Municipal de Ourém, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Provedor dos Animais de Ourém toma posse perante o Presidente da Câmara Municipal de Ourém.
Artigo 2.º — Elegibilidade e Designação
Vigente desde: 26/05/2025
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