O Provedor dos Animais de Ourém tem as seguintes competências:
- a)Receber queixas, denuncias e reclamações, referentes a maus-tratos e negligência sobre animais em matéria de defesa e proteção dos direitos e interesses legítimos dos animais de Ourém;
- b)Emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão;
- c)Prestar informação, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua missão;
- d)Apresentar à Câmara Municipal, o plano anual de atividades;
- e)Elaborar semestralmente um relatório sobre as atividades desenvolvidas, remetendo-o à Câmara Municipal;
- f)Promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos afins;
- g)Cooperar e colaborar com entidades competentes na prossecução de objetivos relacionados com o bem-estar animal;
- h)Acompanhar entidades na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais de forma a auxiliar, quando necessário, garantindo o resultado final mais justo e adequado possível;
- i)Promover a adoção em parceria com os serviços municipais, nomeadamente com o CRO de Ourém e em parceria com associações zoófilas legalmente registadas;
- j)Promover a identificação eletrónica em todos os animais de companhia (CHIP), através de campanhas de informação e sensibilização;
- k)Promover a esterilização de animais de companhia;
- l)Acompanhamento da atividade do CRO de Ourém.